Apoio local em conformidade para empresas farmacêuticas e de biotecnologia que operam em França, do regime anticadeaux e da divulgação Transparence Santé à Sapin II, com a liderança de um profissional sénior francês de ética e conformidade.
Para empresas farmacêuticas e de biotecnologia com atividades em França, equipas de conformidade globais que acrescentam a França a um modelo europeu e empresas que preparam o seu primeiro lançamento francês. Os requisitos franceses são sobretudo de origem legal, pelo que o ponto de partida é o regime jurídico e não uma avaliação limitada ao código.
O desafio prático: França
Em França, muitas interações com profissionais de saúde exigem uma ação prévia: algumas vantagens têm de ser declaradas antecipadamente ou autorizadas ao abrigo do regime anticadeaux, e a publicidade requer um visto prévio da ANSM. Os acordos e as vantagens têm depois de ser divulgados na Transparence Santé. Os processos globais, centrados na revisão a posteriori e na divulgação anual da EFPIA, falham muitas vezes estes prazos.
Dos requisitos à ação
Como a Eunomia pode ajudar
Sob a liderança de Alexandre Guillaume, podemos mapear as colaborações previstas em França face ao regime anticadeaux, integrar prazos de declaração e autorização no seu circuito de aprovação e montar os dados e os controlos de revisão que sustentam a comunicação à Transparence Santé. Quando a Sapin II se aplicar, podemos avaliar o seu programa anticorrupção face ao artigo 17.º. Quando for necessário aconselhamento jurídico francês, identificamos essa necessidade antes da execução.
Conformidade farmacêutica: França: âmbito do apoio
01
Interpretação de códigos locais e resposta a questões
02
Revisão da interação com profissionais de saúde e organizações de doentes
03
Requisitos locais de transparência e divulgação
04
Revisão de materiais promocionais e não promocionais
05
Avaliação de conformidade para entrada no mercado
06
Apoio a pessoas responsáveis e representantes locais
O que ganha com isto
Requisitos aplicáveis (França) integrados nos seus processos globais
Um parceiro local dedicado para questões e escalonamento
Apoio local sem custos fixos desnecessários
As regras: França
O que molda a conformidade: França…
Um guia breve dos principais enquadramentos legais e de autorregulação. Cada resumo remete para a respetiva fonte oficial abaixo.
O regime anticadeaux (loi anti-cadeaux)
A Ordonnance n.º 2017-49, de 19 de janeiro de 2017, criou os artigos L.1453-3 e seguintes do Código da Saúde Pública (Code de la santé publique). Estabelece uma proibição geral de as empresas do setor da saúde oferecerem, e de os profissionais de saúde receberem, vantagens em dinheiro ou em espécie. Aplicam-se exceções limitadas, e determinadas vantagens permitidas têm de ser declaradas antecipadamente ou autorizadas pela ordem profissional ou pela autoridade competente. O decreto de execução (n.º 2020-730) é aplicável desde 1 de outubro de 2020.
Transparência: a Loi Bertrand
A Loi n.º 2011-2012, de 29 de dezembro de 2011, conhecida como Loi Bertrand ou Sunshine Act francês, exige que as empresas que produzem ou comercializam produtos de saúde divulguem publicamente os acordos celebrados com os intervenientes do setor da saúde e as vantagens que lhes concedem. As divulgações são publicadas na base de dados pública Transparence Santé, gerida pela Direction générale de la santé.
Publicidade a medicamentos: vistos da ANSM
A publicidade a medicamentos requer um visto prévio da ANSM (Agence nationale de sécurité du médicament et des produits de santé): um visto PM para a publicidade dirigida a profissionais de saúde e um visto GP para a publicidade dirigida ao público em geral.
Anticorrupção: Sapin II
O artigo 17.º da Loi n.º 2016-1691, de 9 de dezembro de 2016 (Sapin II), exige que as empresas com pelo menos 500 trabalhadores e um volume de negócios superior a 100 milhões de euros, incluindo ao nível do grupo, implementem um programa anticorrupção. A Agence française anticorruption (AFA) verifica o cumprimento.
Ética do setor: LEEM
A LEEM, a associação da indústria farmacêutica francesa, define regras de deontologia profissional para os seus membros (Dispositions Déontologiques Professionnelles), supervisionadas pelo seu comité de ética, o Codeem.
O Alexandre é um profissional sénior de ética e conformidade com mais de 25 anos de experiência em empresas farmacêuticas e de ciências da vida, bem como em importantes empresas de auditoria e consultoria. Foi durante quase três anos Head of Global Compliance na Servier e integrou importantes comités de ética do setor na IFPMA e na EFPIA.
Esta visão geral tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. O âmbito e a aplicação devem ser confirmados para a organização, o mercado, a atividade e a contraparte em causa. Fontes verificadas em setembro de 2026.
O seu responsável dedicado
Alexandre Guillaume
Global Compliance Business Partner — Global & France
Que colaborações com profissionais de saúde têm de ser declaradas ou autorizadas em França?
Depende do tipo e do valor da vantagem. Mapeamos cada colaboração prevista face ao regime anticadeaux, identificamos se se enquadra numa exceção, numa declaração ou num pedido de autorização e planeamos os prazos.
Podem apoiar a comunicação à Transparence Santé?
Sim. Ajudamos a construir os dados, o processo e os controlos de revisão que sustentam a comunicação francesa de transparência, a par da divulgação da EFPIA nos outros mercados.
A Sapin II aplica-se à nossa empresa?
O artigo 17.º aplica-se acima dos limiares de trabalhadores e de volume de negócios, incluindo ao nível do grupo. Quando se aplica, podemos ajudar a avaliar e a reforçar o programa em função dele. Quando não se aplica, as suas medidas continuam a ser uma referência útil para um programa proporcional.
Diga-nos o que tem em mãos.
Vamos ouvir, fazer algumas perguntas e recomendar o âmbito certo, sem compromisso nem pressão.